O que fazer quando for preso em flagrante
- gomespedrosoadv

- 14 de abr. de 2023
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Atualizado: 15 de abr. de 2023

É direito da pessoa presa, e também o ideal, acionar um advogado, para que ele a oriente da melhor forma, bem como acompanhe todas as diligências em sede policial.
Até que isso ocorra, é dever da autoridade policial informar ao acusado todos os seus direitos, todavia essa regra é quebrada com frequência para que se possa extrair eventual confissão.
Dessa forma, é importante ter conhecimento acerca dos direitos que todo cidadão possui, caso um dia enfrente essa situação. Eles estão listados no artigo 5°, incisos LXI à LXVII, da Constituição Federal, quais sejam:
I- Direito de comunicar a prisão e o local onde se encontra à familia, outra pessoa e ao juiz competente;
II- Direito à identificação dos responsáveis da prisão e interrogatório;
III- Direito de receber assistência da família e de advogado;
IV- Direito de ficar calado.
Vale ressaltar que a violação de tais direitos implicam em crime de abuso de autoridade, estabelecidos na lei 13.869 de 2019, Como por exemplo, constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou terceiro, o que pode acarretar uma pena de detenção de 1 a 4 anos e multa ao agente público.
É possível que a autoridade policial arbitre a fiança, nos crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, para as penas superiores, o pedido de fiança deve ser feito ao juiz, que decidirá em 48 horas.
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